Diante de tribulações, nada aumenta mais nossa força do que voltar às origens.
Esse exercício é feito na coletânea “Peter Häberle: Teoria Constitucional para a Democracia”, organizada pelo Ministro Gilmar Mendes e por Paulo Sávio Maia.
Nela, revisitamos os esforços envidados por Peter Häberle para criar uma Teoria da Constituição adequada ao pluralismo político. Pluralismo que, por sua vez, não surge como imposição de minorias tirânicas, e sim como superação aos totalitarismos que ceifaram milhões de vidas durante o trágico século XX.
Na primeira parte da obra, a justaposição de cinco artigos de Häberle acaba por apresentar uma arqueologia da formação do tipo “Estado Constitucional” no pensamento häberliano. Sintomaticamente, o primeiro artigo é um adeus ao passado: a Teoria Geral do Estado deve ceder lugar à Teoria da Constituição. O segundo e o terceiro mostram, para o constitucionalismo da década de 1970, que uma sociedade aberta é incompatível com as premissas antidemocráticas do direito natural: o direito constitucional é decidido democraticamente, numa tensão irrenunciável entre constância e mudança. Já o quarto e o quinto estudos articulam a Teoria da Constituição (pluralista) com a dimensão temporal do futuro (próximas gerações e o paradigma comunitário europeu).
Na segunda parte, o livro traz contribuições que dimensionam o quão profundo foi e é o impacto que Häberle imprimiu na Teoria da Constituição contemporânea.
A Editora Contracorrente presta um relevante serviço à inteligência brasileira com a publicação desse pequeno inventário do pluralismo constitucional-democrático de Häberle.
Mais não precisa ser dito diante da impecável Apresentação confeccionada por um destacado interlocutor de Häberle, o Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires Raúl Gustavo Ferreyra — democrata pela palavra e pelo exemplo.
Agradeço a todos que de alguma forma somaram esforços para que esse projeto se concretizasse, consolidando a Coleção Constitucionalismo Contemporâneo, do Centro Hans Kelsen de Estudos sobre a Jurisdição Constitucional do IDP: tradutores (Hannah Alff, Erica Ziegler, Carolina Rolim Machado Cyrillo da Silva, Gisele Welsch, Rafael Medeiros, Marcus Bastos, Fábio Ulisses…), editores (RAFAEL VALIM , Gustavo Marinho ) etc.